Diferenças entre edições de "Detalhes no Cadastro do Funcionário Intermitente"
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Revisão das 14h35min de 23 de setembro de 2022
- Para que o RM entenda que um cadastro de funcionário é intermitente, é imprescindível a marcação do campo "Regime de Trabalho Intermitente" em salário Jornada.
- Pode ser usado salário composto no professor, o evento a ser utilizado "2253 - HORAS AULAS - CONTRATO INTERMITENTE", lembrando que o no cadastro deve ser inserido a maior carga horária possível (como se o professor trabalhasse o mês todo.), pois ao lançar o pagamento de uma convocação é necessário que as horas trabalhadas seja inferior ao cadastrado na jornada.
- O registro se dá como um funcionário normal, definindo a categoria do e-social como 111.